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Plataforma de estudos judaico-messiânicos, Kabaláh Luriana e espiritualidade profunda sob a orientação do Rav Eliahu Barzilay ben Yehoshua.

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© 2026 Rav Eliahu Barzilay ben Yehoshua. Brit Im Mashiach, Franca, São Paulo.

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Tanach/Bamidbar/Capítulo 5

Toráh — leitura cabalística

Bamidbar · capítulo 5

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Texto massorético (hebraico com nikud) e coluna de tradução via acervo público do Sefaria.

  1. 1

    E falou Ado-nai a Moshê, dizendo:

  2. 2

    Ordena aos filhos de Israel que lancem fora do arraial a todo o leproso, e a todo o que padece fluxo, e a todos os imundos por causa de contato com algum morto.

  3. 3

    Desde o homem até a mulher os lançareis; fora do arraial os lançareis; para que não contaminem os seus arraiais, no meio dos quais eu habito.

  4. 4

    E os filhos de Israel fizeram assim, e os lançaram fora do arraial; como Ado-nai falara a Moshê, assim fizeram os filhos de Israel.

  5. 5

    Falou mais Ado-nai a Moshê, dizendo:

  6. 6

    Dize aos filhos de Israel: Quando homem ou mulher cometer algum dos pecados humanos, transgredindo contra Ado-nai, tal alma é culpada.

  7. 7

    E confessarão o seu pecado que cometeram; então restituirá a sua culpa, segundo a soma total, e ainda lhe acrescentará o seu quinto, e o dará àquele contra quem se fez culpado.

  8. 8

    Mas, se aquele homem não tiver remidor, a quem se restitua a culpa, então a culpa que se restituir a Ado-nai será do sacerdote, além do carneiro da expiação, com que fizer expiação por ele.

  9. 9

    Semelhantemente toda a oferta de todas as coisas santificadas dos filhos de Israel, que trouxerem ao sacerdote, será sua.

  10. 10

    E as coisas santificadas de cada um serão suas; o que alguém der ao sacerdote será seu.

  11. 11

    Falou mais Ado-nai a Moshê, dizendo:

  12. 12

    Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando a mulher de alguém se desviar, e transgredir contra ele.

  13. 13

    De maneira que algum homem se houver deitado com ela, e for oculto aos olhos de seu marido, e ela o tiver ocultado, havendo-se ela contaminado, e contra ela não houver testemunha, e no feito não for apanhada.

  14. 14

    E o espírito de ciúme vier sobre ele, e tiver ciúmes de sua mulher, por ela se haver contaminado, ou quando sobre ele vier o espírito de ciúmes, e tiver ciúmes de sua mulher, não se havendo ela contaminado.

  15. 15

    Então aquele homem trará a sua mulher perante o sacerdote, e juntamente trará a sua oferta por ela; uma dízima de efa de farinha de cevada, sobre a qual não deitará azeite, nem sobre ela porá incenso, porquanto é oferta de cereais de ciúmes, oferta memorativa, que traz a iniquidade em memória.

  16. 16

    E o sacerdote a fará chegar, e a porá perante Ado-nai.

  17. 17

    E o sacerdote tomará água santa num vaso de barro; também tomará o sacerdote do pó que houver no chão do tabernáculo, e o deitará na água.

  18. 18

    Então o sacerdote apresentará a mulher perante Ado-nai, e descobrirá a cabeça da mulher; e a oferta memorativa de cereais, que é a oferta de cereais dos ciúmes, porá sobre as suas mãos, e a água amarga, que traz consigo a maldição, estará na mão do sacerdote.

  19. 19

    E o sacerdote a conjurará, e dirá àquela mulher: Se ninguém se deitou contigo, e se não te apartaste de teu marido pela imundícia, destas águas amargas, amaldiçoantes, serás livre.

  20. 20

    Mas se te apartaste de teu marido, e te contaminaste, e algum homem, fora de teu marido, se deitou contigo.

  21. 21

    Então o sacerdote conjurará à mulher com a conjuração de maldição, e o sacerdote dirá à mulher: Ado-nai te ponha por maldição e por conjuração no meio do teu povo, fazendo-te Ado-nai definhar a coxa e inchar o ventre.

  22. 22

    E esta água amaldiçoante entre nas tuas entranhas, para te fazer inchar o ventre, e te fazer definhar a coxa. Então a mulher dirá: Amém, amém.

  23. 23

    Depois o sacerdote escreverá estas mesmas maldições num livro, e com a água amarga as apagará.

  24. 24

    E a água amarga, amaldiçoante, dará a beber à mulher, e a água amaldiçoante entrará nela para amargurar.

  25. 25

    E o sacerdote tomará a oferta de cereais dos ciúmes da mão da mulher, e moverá a oferta perante Ado-nai; e a oferecerá sobre o altar.

  26. 26

    Também o sacerdote tomará um punhado da oferta memorativa, e sobre o altar a queimará, e depois dará a beber a água à mulher.

  27. 27

    E, havendo-lhe dado a beber aquela água, será que, se ela se tiver contaminado, e contra seu marido tiver transgredido, a água amaldiçoante entrará nela para amargura, e o seu ventre se inchará, e a sua coxa definhará; e aquela mulher será por maldição no meio do seu povo.

  28. 28

    E, se a mulher se não tiver contaminado, mas estiver limpa, então será livre, e conceberá descendência.

  29. 29

    Esta é a lei dos ciúmes, quando a mulher, em poder de seu marido, se desviar e for contaminada.

  30. 30

    Ou quando sobre o homem vier o espírito de ciúmes, e tiver ciúmes de sua mulher, apresente a mulher perante Ado-nai, e o sacerdote nela execute toda esta lei.

  31. 31

    E o homem será livre da iniquidade; porém a mulher levará a sua iniquidade.

Tradução: Tradução Brit Im Mashiach (rascunho para revisão)

Fonte dos textos: Brit Im Mashiach. Uso sujeito aos termos do projeto Sefaria.

Capítulo 4Capítulo 6