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Plataforma de estudos judaico-messiânicos, Kabaláh Luriana e espiritualidade profunda sob a orientação do Rav Eliahu Barzilay ben Yehoshua.

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© 2026 Rav Eliahu Barzilay ben Yehoshua. Brit Im Mashiach, Franca, São Paulo.

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Tanach/Shemot/Capítulo 22

Toráh — leitura cabalística

Shemot · capítulo 22

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Texto massorético (hebraico com nikud) e coluna de tradução via acervo público do Sefaria.

  1. 1

    Se, ao arrombar, o ladrão for achado e for ferido de modo que morra, o que o feriu não será culpado do sangue.

  2. 2

    Porém se o sol já tiver saído sobre ele, há culpa de sangue. O ladrão fará restituição; se não tiver com que pagar, será vendido por causa do furto.

  3. 3

    Se o furto for achado vivo em sua mão, seja boi, seja jumento, seja ovelha, pagará o dobro.

  4. 4

    Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha alheia, e o deixar comer o campo de outro, restituirá com o melhor do seu próprio campo e da sua própria vinha.

  5. 5

    Se um fogo se espalhar e pegar nos espinheiros, de modo que se queime a palheira, ou a plantação em pé, ou o campo, aquele que acendeu o fogo fará restituição.

  6. 6

    Se alguém der ao seu próximo dinheiro ou objetos a guardar, e isso for furtado da casa daquele homem, se o ladrão for achado, pagará o dobro.

  7. 7

    Se o ladrão não for achado, o dono da casa será levado diante de Deus, para ver se não pôs a mão nos bens do seu próximo.

  8. 8

    Em todo negócio fraudulento, seja a respeito de boi, de jumento, de ovelha, de vestido, ou de qualquer coisa perdida, de que alguém disser: Isto é meu, a causa de ambos virá perante Deus; aquele a quem Deus condenar pagará o dobro ao seu próximo.

  9. 9

    Se alguém der a seu próximo jumento, ou boi, ou ovelha, ou qualquer animal a guardar, e morrer, ou for ferido, ou for levado, sem que haja quem veja,

  10. 10

    o juramento de Ado-nai será entre ambos, de que não pôs a mão nos bens do seu próximo; o dono aceitará, e o outro não fará restituição.

  11. 11

    Porém se lhe tiver sido furtado, fará restituição ao seu dono.

  12. 12

    Se tiver sido despedaçado por feras, trará-o em testemunho; não precisará restituir o despedaçado.

  13. 13

    Se alguém pedir emprestado algo ao seu próximo, e for danificado ou morrer, estando o dono ausente, pagará.

  14. 14

    Se o dono estiver presente, não pagará; se foi alugado, o preço do aluguel cobrirá.

  15. 15

    Se alguém seduzir virgem que não está desposada, e se deitar com ela, pagará o dote e a tomará por mulher.

  16. 16

    Se o pai dela recusar dar-lha, pagará dinheiro conforme o dote das virgens.

  17. 17

    A feiticeira não deixarás viver.

  18. 18

    Quem se deitar com animal certamente morrerá.

  19. 19

    Quem sacrificar aos deuses, e não somente a Ado-nai, será destruído.

  20. 20

    O estrangeiro não oprimirás nem afligirás, pois vós fostes estrangeiros na terra do Egito.

  21. 21

    A nenhuma viúva nem órfão afligireis.

  22. 22

    Se de algum modo os afligirdes, e eles clamarem a mim, certamente ouvirei o seu clamor;

  23. 23

    e a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; e vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos órfãos.

  24. 24

    Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não te comportarás com ele como credor que cobra juros.

  25. 25

    Se tomares em penhor a roupa do teu próximo, ao pôr-do-sol lho restituirás,

  26. 26

    pois é a única cobertura que tem; é a veste da sua pele. Em que mais dormiria? Quando clamar a mim, ouvirei, porque sou compassivo.

  27. 27

    A Deus não amaldiçoarás, e ao príncipe do teu povo não amaldiçoarás.

  28. 28

    As tuas primícias e os teus licores não retardarás. O primogênito de teus filhos me darás.

  29. 29

    Assim farás com o teu boi e com a tua ovelha: sete dias ficará com a mãe; ao oitavo dia me o darás.

  30. 30

    Sereis para mim homens santos; não comereis carne despedaçada no campo; aos cães a lançareis.

Tradução: Tradução Brit Im Mashiach (rascunho para revisão)

Fonte dos textos: Brit Im Mashiach. Uso sujeito aos termos do projeto Sefaria.

Capítulo 21Capítulo 23