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Plataforma de estudos judaico-messiânicos, Kabaláh Luriana e espiritualidade profunda sob a orientação do Rav Eliahu Barzilay ben Yehoshua.

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© 2026 Rav Eliahu Barzilay ben Yehoshua. Brit Im Mashiach, Franca, São Paulo.

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Tanach/Bamidbar/Capítulo 18

Toráh — leitura cabalística

Bamidbar · capítulo 18

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Texto massorético (hebraico com nikud) e coluna de tradução via acervo público do Sefaria.

  1. 1

    Disse pois Ado-nai a Aarão: Tu, e teus filhos, e a casa de teu pai contigo, levareis sobre vós a iniquidade do santuário; e tu e teus filhos contigo levareis sobre vós a iniquidade do vosso sacerdócio.

  2. 2

    E também contigo farás chegar a teus irmãos, a tribo de Levi, a tribo de teu pai, para que se ajuntem a ti, e te sirvam; mas tu e teus filhos contigo estareis perante a tenda do testemunho.

  3. 3

    E eles farão a tua guarda, e a guarda de toda a tenda; mas não se chegarão aos vasos do santuário, nem ao altar, para que não morram, tanto eles como vós.

  4. 4

    Mas se ajuntarão a ti, e farão a guarda da tenda da congregação em todo o ministério da tenda; e o estranho não se chegará a vós.

  5. 5

    Vós, pois, fareis a guarda do santuário e a guarda do altar; para que não haja outra vez furor sobre os filhos de Israel.

  6. 6

    E eu, eis que tenho tomado vossos irmãos, os levitas, do meio dos filhos de Israel; eles vos são uma dádiva, dados a Ado-nai, para administrar o ministério da tenda da congregação.

  7. 7

    Mas tu e teus filhos contigo guardareis o vosso sacerdócio em todo o ministério do altar, e no que está dentro do véu, e isto administrareis; eu vos tenho dado o vosso sacerdócio em dádiva ministerial, e o estranho que se chegar morrerá.

  8. 8

    Disse mais Ado-nai a Aarão: E eu, eis que te tenho dado a guarda das minhas ofertas alçadas, com todas as coisas santas dos filhos de Israel; por causa da unção as tenho dado a ti e a teus filhos por estatuto perpétuo.

  9. 9

    Isto terás das coisas santíssimas do fogo: todas as suas ofertas com todas as suas ofertas de cereais, e com todas as suas ofertas pelo pecado, e com todas as suas ofertas pela transgressão, que me apresentarão; coisa santíssima é para ti e para teus filhos.

  10. 10

    No lugar santíssimo o comerás; todo o varão o comerá; santidade será para ti.

  11. 11

    Também isto será teu: a oferta alçada dos seus dons com todas as ofertas movidas dos filhos de Israel; a ti, a teus filhos, e a tuas filhas contigo, as tenho dado por estatuto perpétuo; todo o que estiver limpo na tua casa as comerá.

  12. 12

    Todo o melhor do azeite, e todo o melhor do mosto, e do trigo, as suas primícias que se derem a Ado-nai, a ti as tenho dado.

  13. 13

    Os primeiros frutos de tudo que houver na sua terra, que trouxerem a Ado-nai, serão teus; todo o que estiver limpo na tua casa os comerá.

  14. 14

    Toda a coisa consagrada em Israel será tua.

  15. 15

    Tudo o que abrir a madre, de toda a carne que trouxerem a Ado-nai, tanto de homens como de animais, será teu; porém os primogênitos dos homens resgatarás; também os primogênitos dos animais imundos resgatarás.

  16. 16

    Os que houverem de ser resgatados, resgatá-los-ás desde a idade de um mês, segundo a tua avaliação, por cinco siclos de dinheiro, segundo o siclo do santuário, que é de vinte geras.

  17. 17

    Mas o primogênito da vaca, ou primogênito da ovelha, ou primogênito da cabra, não resgatarás, santos são; o seu sangue espalharás sobre o altar, e a sua gordura queimarás em oferta queimada de aroma suave a Ado-nai.

  18. 18

    E a carne deles será tua; assim como o peito do movimento, e como a espádua direita, tua será.

  19. 19

    Todas as ofertas alçadas das coisas santas, que os filhos de Israel oferecerem a Ado-nai, tenho dado a ti, e a teus filhos e a tuas filhas contigo, por estatuto perpétuo; concerto perpétuo de sal perante Ado-nai é, para ti e para a tua descendência contigo.

  20. 20

    Disse também Ado-nai a Aarão: Na sua terra possessão nenhuma terás, e no meio deles, nenhuma parte terás; eu sou a tua parte e a tua herança no meio dos filhos de Israel.

  21. 21

    E eis que aos filhos de Levi tenho dado todos os dízimos em Israel por herança, pelo seu serviço que prestam, o serviço da tenda da congregação.

  22. 22

    E nunca mais os filhos de Israel se chegarão à tenda da congregação, para que não levem sobre si o pecado e morram.

  23. 23

    Mas os levitas administrarão o ministério da tenda da congregação, e eles levarão sobre si a sua iniquidade; pelas vossas gerações estatuto perpétuo será; e no meio dos filhos de Israel nenhuma herança herdarão.

  24. 24

    Porque os dízimos dos filhos de Israel, que oferecerem a Ado-nai em oferta alçada, tenho dado por herança aos levitas; pelo que lhes tenho dito: No meio dos filhos de Israel nenhuma herança herdarão.

  25. 25

    E falou Ado-nai a Moshê, dizendo:

  26. 26

    Também falarás aos levitas, e dir-lhes-ás: Quando receberdes os dízimos dos filhos de Israel, que eu deles vos tenho dado em vossa herança, deles oferecereis uma oferta alçada a Ado-nai, os dízimos dos dízimos.

  27. 27

    E a vossa oferta alçada vos será contada como cereal da eira, e como plenitude do lagar.

  28. 28

    Assim também oferecereis a Ado-nai uma oferta alçada de todos os vossos dízimos, que receberdes dos filhos de Israel, e dareis deles a oferta alçada de Ado-nai a Aarão, o sacerdote.

  29. 29

    De todos os vossos dons oferecereis toda a oferta alçada de Ado-nai; de tudo o melhor deles, a sua santa parte.

  30. 30

    Portanto lhes dirás: Quando oferecerdes o melhor deles, como cereal da eira, e como plenitude do lagar, se contará aos levitas.

  31. 31

    E o comereis em todo o lugar, vós e a vossa casa, porque vosso galardão é pelo vosso ministério na tenda da congregação.

  32. 32

    Pelo que não levareis sobre vós o pecado, quando oferecerdes o melhor deles; e não profanareis as coisas santas dos filhos de Israel, para que não morrais.

Tradução: Tradução Brit Im Mashiach (rascunho para revisão)

Fonte dos textos: Brit Im Mashiach. Uso sujeito aos termos do projeto Sefaria.

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